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Não é de hoje que os colaboradores ainda confundem ou possuem dúvidas sobre o vale refeição e vale alimentação, porém, o intuito deste artigo não é estabelecer quais as diferenças entre os benefícios, mas sim exemplificar o caráter obrigatório- ou não – do famoso VR.

De acordo com com a Consolidação da Leis do Trabalho, a CLT, o vale-refeição não possui caráter obrigatório, o que torna o empregador isento do compromisso de oferecer o benefício.

Porém, a maioria das organizações disponibilizam o benefício do vale refeição como um “agrado”, ou seja, um meio de motivação do funcionário. Mas para não ser incorporado como salário “in natura”, a empresa deve estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador, o PAT, bem como deve seguir à risca todas as regras do programa. A partir disso, o empregador assume que o vale não possui caráter salarial e, por isso, pode ser retirado a qualquer tempo.

Que tal oferecer este incentivo ao seu colaborador?

Antes que alguma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho estabeleça que o empregador deve conceder o benefício, faça essa atitude partir da sua própria empresa. Essa ação vai proporcionar consequências positivas diretas no pensamento do funcionário sobre a empresa e, ao mesmo tempo, vai incentivá-los a realmente vestir a camisa do local de trabalho.

Para isso, entre em contato com a RB, empresa de vale refeição, a qual vai disponibilizar os cartões com o benefício ao setor de recursos humanos da sua empresa e, em seguida, o RH fará a distribuição para os colaboradores. Boa sorte!

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