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O vale transporte é um dos benefícios que está no hall dos obrigatórios, conforme a lei 7.418 de 1985. Apesar da redação da legislação ser clara e objetiva ao tratar da prerrogativa, ainda hoje existem dúvidas sobre o seu fornecimento, como por exemplo, o VT pode ser oferecido em dinheiro?

De acordo com a norma estabelecida pelo governo, o benefício do vale transporte não tem natureza salarial, portanto, ele não será base de cálculo para o FGTS ou INSS, por exemplo. Na verdade, este privilégio será descontado do salário do colaborador, mas em um valor máximo de 6% sobre a quantia do benefício, pois o restante é de total obrigação do empregador.

Porém, existe uma ressalva em que o empregador é autorizado a conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro, que é quando existe insuficiência de estoque o fornecedor para a demanda de vales-transporte que a empresa necessita.

O que diz a CLT?

Ao mesmo tempo, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe do artigo 458, o qual dita que qualquer pagamento em dinheiro torna-se salário “in natura”.

Porém, o mais comum entre as organizações é elas façam negócio com uma empresa de vale-transporte, o qual deve ser especialista em conceder essa prerrogativa.

Este é exatamente o caso da RB – a qual está presente no mercado da gestão de benefícios desde 1999 – e, com o tempo, elaborou programas assertivos para garantir a economia do empregador e o bem-estar dos colaboradores.

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