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Você sabia que o vale-transporte está previsto na Lei nº 7.619? O benefício foi legitimado pelo presidente da república da época, José Sarney, e se tornou obrigatório, devendo ser concedido pelos empregadores aos funcionários.

A principal finalidade dessa concessão é viabilizar o processo de deslocamento do colaborador até o local de trabalho e vice e versa, garantindo que o trabalhador não gaste mais de 6% do salário.

Mas o que este desconto quer dizer na prática? Significa que o funcionário arca apenas com 6% dos custos mensais com o transporte e, enquanto isso, o empregador deve se responsabilizar pelo restante. Este cenário é alterado quando a empresa possui meios próprios ou terceirizados para efetuar o transporte dos colaboradores. Neste caso, a organização está isenta da obrigação.

Sendo assim, fica claro que o benefício vale-transporte possui natureza indenizatória e, portanto, não é considerado como um componente do salário e nem está relacionado à situações de remuneração, como FGTS e contribuição para previdência.

Qual o dever do colaborador em relação ao vale-transporte?

O primeiro dever do funcionário é informar corretamente o endereço do domicílio e quais serão os meios de transporte utilizados para o deslocamento até o local de trabalho. Dessa forma, a empresa será assertiva no momento de realizar os cálculos.

A empresa de vale-transporte RB é especializada em oferecer esse benefício para a área de recursos humanos das empresas com foco em reduzir os custos e aumentar a qualidade de vida do funcionário com transparência e qualidade. Entre em contato com nossos especialistas em gestão de benefícios e saiba mais sobre o que a RB pode fazer por sua empresa.

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